ESCRITOS DE JOAQUIM SÍLVIO CALDAS

Escritor, cronista e apaixonado por Natal
RN

jsc-2@uol.com.br


quinta-feira, 31 de março de 2011

Devo estar errado

Não vou discutir, pois neste mundo de meu Deus eu não sei mais nem o que dizer.


De acordo com a Portaria 48 da Previdência Social, o preso de justiça passa agora a ter o direito a uma pensão de R$ 810,00 mensais. E se vier a falecer na prisão a família passa a receber pensão por morte (ou seja, vitalícia).

Por essa lógica é bem melhor estar preso do que trabalhar o mês inteiro para ganhar o salário mínimo, que é de apenas R$ 545,00.

Bem sei que alguém vai me criticar, por estar “contra” os familiares do presidiário.

Mas eu não estou contra ninguém. Apenas gostaria de entender o baixo salário dos professores em geral; o da própria polícia em geral, dentre outros que se qualificam para prestar serviços públicos de qualidade e atualmente são avaliados sistematicamente, tendo como parâmetro básico o investimento em formação continuada e desempenho ( caso concreto dos professores da Rede Municipal de Natal).

Aliás, não dá pra entender também como Fernandinho Beira Mar consegue, através de uma prisão chamada de segurança máxima, continuar dirigindo seus “negócios”.

Também gostaria de entender a lógica do Estatuto da Criança e do Adolescente quando temos flagrado crianças de apenas 12 anos liderando quadrilhas e adolescentes assaltando e matando adoidado praticamente na impunidade, em nome de uma refinada e proclamada legislação que os protege, mas nem asseguram os seus direitos básicos e deixa a ver navios os homens que ganham o “pão de cada dia com o suor de seus rostos”!

O crime cada vez mais se sofistica, inclusive se atualizando e se apoiando nas benesses que o mundo virtual está a propiciar.

Onde os bandidos conseguem tantas bananas de dinamite para assaltar os caixas eletrônicos?

A coisa chegou a um ponto que aqui e acolá estamos vendo os próprios pais denunciarem os filhos criminosos, entregando-os à Justiça, por se confessarem impotentes em impor limites e educá-los.

Não sei o que se passa em outros países. Mas se a lógica for essa, as profecias que anunciam o fim do mundo para 2.014 estão fazendo sentido. Se cuidem.

quarta-feira, 23 de março de 2011

O trem da minha vida

Era o trem da minha vida;

Corria devagarinho,

Era lindo o meu carrinho

Desse trem da minha vida.



Depois, porém, eu cresci

E o meu trem pequenino

Ficou pra outro menino

Que nem sequer conheci.



Mas a vida é mesmo assim,

Pois depois que a gente cresce

Nosso trem desaparece

Nas montanhas do sem fim.

Cadê catita?

O trem sempre exerceu em mim especial fascínio. De fato, desde criança era o transporte que me levava para as férias. Viagem que era verdadeira e inesquecível aventura.


Do Recife (PE), para Porto Real do Colégio (AL) levávamos dois dias, com baldeação/pernoite em Maceió. Em Colégio (naqueles idos não havia ainda a ponte), atravessávamos o rio São Francisco em canoa, ou para Propriá ou diretamente para o Cedro de São João, se era tempo de rio cheio.

O primeiro dia da viagem era o mais prazeroso. Passávamos em Viçosa (AL), onde saboreávamos as gostosas pinhas. Quanto ao almoço, dispensávamos a ida a restaurantes, já que minha mãe preparava de véspera um verdadeiro farnel, com arroz, galinha caipira e farofa. Quanto aos pequenos lanches, íamos fazendo à medida que o trem parava em algumas estações.

Agora leio em um jornal local que nosso Estado do Rio Grande do Norte cedeu a sua Catita para um museu em Recife, onde vive em verdadeiro abandono.

Catita era uma das pequenas locomotivas que ligavam Redinha à Ribeira, através da velha ponte de ferro cujos restos mortais ainda permanecem sobre o Rio Potengi e que fazia o trajeto desde o ano de 1916.

Era uma locomotiva a vapor, que fora depois substituída pelas locomotivas movidas a Diesel a partir de 1975.

Pois bem, por um verdadeiro ato de lesa majestade nossa Catita foi transportada para o museu do Trem, em Recife e lá permanece até hoje, sob virtual abandono. Puro ato de arbitrariedade, uma vez que Catita sempre serviu aqui, em Natal e daqui jamais deveria ter saído.

O IPHAN-RN deu parecer favorável no sentido de que a Catita, a qual se encontra atualmente em Recife e pertence ao Rio Grande do Norte, tenha sua vinda para Natal.

E mais, numa feliz idéia os Amigos do Patrimônio Histórico,Artístico, Cultural e da Cidadania, além do Centro de Tecnologia do Gás (CTGás) pretendem promover a restauração da locomotiva e do reboque, além da conversão de combustível e a construção de três vagões, visando fazer parte de um roteiro turístico de Natal que incluirá o bairro das Rocas, Ribeira e Cidade Alta.

Portanto, a Catita é nossa e o gato não lambe.

Mãos à obra!

quarta-feira, 16 de março de 2011

Crime de desespero

Não sou do ramo, mas o assunto mais uma vez me chama atenção. Aliás, o próprio Código Penal prevê a situação sob a denominação de violenta emoção. Acho mesmo que é uma tênue limitação entre o consciente e o inconsciente de quem comete um crime dessa natureza.

Deu no noticiário de quarta-feira passada. Dona Rosicleide de Tal, mãe de três filhos, está esperando há seis meses para receber o benefício do INSS por motivo de doença. Desesperada, após tantas idas e vindas perdeu a cabeça e juntamente com o marido promoveu um verdadeiro quebra-pau nas dependências da instituição que vem lhe causando tanto desconforto.

Moral dessa história tão imoral: cerca de dez computadores quebrados, além de móveis despedaçados, o que tornará a prestação de serviço do referido Posto ainda mais demorada. Perda do Estado, perda dos demais (im)pacientes, perda das pretensões de dona Rosicleide – enfim – perda total.

A “criminosa” foi presa em flagrante e juntamente com o esposo tiveram que pagar fiança de R$ 150,00 para responder a futuro processo em liberdade. Quantia relativamente irrisória para quem está empregado, e não para quem está na tal fila de espera há seis meses.

É verdade que já dobrei o cabo da boa esperança, mas se tivesse que recomeçar minha vida, jamais desejaria ser, por dinheiro nenhum, juiz criminal. Jamais eu teria coragem de condenar dona Rosicleide. A não ser que a legislação em vigor previsse severa punição para todos os envolvidos, isto é, do (ir)responsável pelo Posto do INSS ao Presidente da República, passando naturalmente pelo ministro da saúde.

É, eu não daria mesmo para ser juiz criminal.

domingo, 13 de março de 2011

Cascudo - algumas revelações

No período pré-carnavalesco recebi um bom presente do poeta Diógenes. Trata-se de algumas correspondências a ele enviadas pelo grande Cascudo, por motivações diversas.


Li-as com avidez. Linguagem simples, amistosa, bem humorada e sobretudo plena de gratidão e gostosa ironia.

Numa delas Cascudo agradece ao governador Cortez Pereira pela homologação da Resolução 01/CD, de 31 de janeiro do Conselho Diretor da Fundação José Augusto (então dirigida por Diógenes), que prestou homenagem ao então septuagenário, que conclui dizendo: “Deus lhe conceda em minha idade emoções semelhantes”.

Em outra correspondência, ainda para Diógenes, a ironia é patente.

“Solicito a devolução dos originais “MOVIMENTO DA INDEPENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE”, entregue em mãos do Governador em 5 de julho (1972). Fora “encomendado” em março, com noticiário na imprensa.

É preciso fazer cessar essa afetuosa penitência e a série de decepções miúdas, sonhando evitar o desalento no seu velho professor. A edição no Sul é uma blague. Não será a primeira vez, e Deus me livre que seja a última, em que trabalho inútil e gratuita para a minha Província.

Editar-se-á no segundo Centenário. No Paraíso, ao qual me destino, folgarei com as turbas, se memória desta vida se consente nos altos lugares da compensação teológica. (...) etc.

Mas o melhor de tudo e seu requerimento ao doutor Juiz Eleitoral da Comarca de Natal, que vale a pena transcrever, cuja petição foi redigia pelo próprio Diógenes, naturalmente que a mando...:

“LUÍS DA CÃMARA CASCUDO, brasileiro, casado, escritor, residente e domiciliado nesta Comarca e Cidade do Natal-RN, expõe e requer a Vossa Excelência:

Por viver há mais de 70 (setenta) anos (doc. Junto) é-lhe dispensado, por lei, a obrigatoriedade do exercício do voto – art. 6º., alínea b) do Código Eleitoral;

Pretende o peticionário ficar em sua casa, sendo marido, pai e avô, íntimo de si mesmo, lendo, escrevendo, descansando.

Em assim sendo, requer a Vossa Excelência se digne fornecer-lhe documento que o isente das sanções da lei eleitoral, como permite o art. 10 da Lei 45.747/2965.

P. deferimento.

Natal, 17 de julho de 1978”

Portanto, eis ai em rápidas pinceladas um retrato do grande homem que o Rio Grande do Norte por vezes descurou.