No período pré-carnavalesco recebi um bom presente do poeta Diógenes. Trata-se de algumas correspondências a ele enviadas pelo grande Cascudo, por motivações diversas.
Li-as com avidez. Linguagem simples, amistosa, bem humorada e sobretudo plena de gratidão e gostosa ironia.
Numa delas Cascudo agradece ao governador Cortez Pereira pela homologação da Resolução 01/CD, de 31 de janeiro do Conselho Diretor da Fundação José Augusto (então dirigida por Diógenes), que prestou homenagem ao então septuagenário, que conclui dizendo: “Deus lhe conceda em minha idade emoções semelhantes”.
Em outra correspondência, ainda para Diógenes, a ironia é patente.
“Solicito a devolução dos originais “MOVIMENTO DA INDEPENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE”, entregue em mãos do Governador em 5 de julho (1972). Fora “encomendado” em março, com noticiário na imprensa.
É preciso fazer cessar essa afetuosa penitência e a série de decepções miúdas, sonhando evitar o desalento no seu velho professor. A edição no Sul é uma blague. Não será a primeira vez, e Deus me livre que seja a última, em que trabalho inútil e gratuita para a minha Província.
Editar-se-á no segundo Centenário. No Paraíso, ao qual me destino, folgarei com as turbas, se memória desta vida se consente nos altos lugares da compensação teológica. (...) etc.
Mas o melhor de tudo e seu requerimento ao doutor Juiz Eleitoral da Comarca de Natal, que vale a pena transcrever, cuja petição foi redigia pelo próprio Diógenes, naturalmente que a mando...:
“LUÍS DA CÃMARA CASCUDO, brasileiro, casado, escritor, residente e domiciliado nesta Comarca e Cidade do Natal-RN, expõe e requer a Vossa Excelência:
Por viver há mais de 70 (setenta) anos (doc. Junto) é-lhe dispensado, por lei, a obrigatoriedade do exercício do voto – art. 6º., alínea b) do Código Eleitoral;
Pretende o peticionário ficar em sua casa, sendo marido, pai e avô, íntimo de si mesmo, lendo, escrevendo, descansando.
Em assim sendo, requer a Vossa Excelência se digne fornecer-lhe documento que o isente das sanções da lei eleitoral, como permite o art. 10 da Lei 45.747/2965.
P. deferimento.
Natal, 17 de julho de 1978”
Portanto, eis ai em rápidas pinceladas um retrato do grande homem que o Rio Grande do Norte por vezes descurou.
domingo, 13 de março de 2011
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Parabéns Joaquim Silvio Caldas!Sinto que voce é bom escritor,bom cronista e um grande apaixonado por Natal.Ótimo presente voce recebeu do poeta e compositor Diógenes Cunha Lima.Desejo a voce o que o Mestre Cascudo desejou ao então Governador:" Deus lhe conceda em minha idade emoções semelhantes." ( Cortez Pereira,infelizmente,passou por alguns percalços,enquanto chefe do Executivo.Abraço,Antonio Jose Maranhão Valle
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